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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de remoção do veículo, como medida administrativa aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:
Estacionar o veículo na contramão de direção.
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m.
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m.
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento da via transversal.
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.