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Conforme Resolução n° 798, de 2 de setembro de 2020, analise os itens.
I- Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser fixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.
II- É indispensável a presença da autoridade de trânsito e de seus agentes no local de operação de medidores de velocidade do tipo fixo.
III- Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de 1000 m (mil metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana.
IV- Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de 2.000 m (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.
Analisando os itens, assinale a alternativa CORRETA.
Apenas os itens II e III estão incorretos.
Apenas os itens II e IV estão incorretos.
Apenas o item I, III, IV estão corretos.
Todos os itens estão corretos.