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De acordo com a Resolução n⁰ 300/2008, a autoridade de trânsito competente para determinar a submissão a novos exames do condutor envolvido em acidente grave deverá expedir notificação ao condutor e tendo esgotados todos os meios previstos, a autoridade de trânsito competente deverá notificar o condutor, na forma da lei, por:
Intimação.
Procuração.
Notificação.
Edital.
Carta Administrativa.