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De acordo com a nova Lei Federal nº 14.071/2020, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 através da nova Resolução nº 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, dentre as modificações no Código de Trânsito Brasileiro, houve a mudança em relação à validade do exame toxicológico, por meio do toxicológico periódico. A nova Resolução destaca que o exame toxicológico para pessoas com idade inferior a 70 anos deve ser realizado com qual periodicidade?
2 anos (24 meses).
2 anos e meio (30 meses).
3 anos (36 meses).
3 anos e meio (42 meses).
4 anos (48 meses).