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Segundo a Resolução nº 300/08 do CONTRAN, o condutor condenado por delito de trânsito para que possa voltar a dirigir, deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames, EXCETO:
aptidão física e mental.
noções de mecânica.
escrito, sobre legislação de trânsito.
de direção veicular, realizado na via pública, em veículo de categoria para a qual estiver habilitado.
avaliação psicológica.