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Desde 2001, os veículos de transporte de carga com PBT superior a 4.536 kg, devem circular com dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna, passando a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular. Nos veículos tipo baú, container e afins, esses dispositivos deverão localizar-se, além da traseira da carroceria do veículo:
na frente.
nos cantos inferiores e superiores das laterais.
nas rodas.
no para-choque.
nas portas de embarque e nas portas de carga.