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Sobre o Capítulo VII do CTB, “DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO”, assinale a alternativa correta.
Nos imóveis, não é proibido colocar luzes que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, publicidade que não se relacione com a mensagem da sinalização.
A afixação de publicidade ao longo das vias não necessita de prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária.
Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres não necessitam ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.