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Todas as alternativas abaixo competem ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), conforme artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro, EXCETO:
Estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.
Criar Câmaras Temáticas.
Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI.
Zelar pela pluralidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares.