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O artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, versa sobre o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Conforme o artigo citado, a pena para a prática deste crime será de:
Detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Detenção, de três a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Reclusão, de três a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Reclusão, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Detenção de cinco anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.