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Segundo as disposições do Art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário se denominam:
Juntas Ordinárias de Recursos Infracionários – JORI.
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
Câmaras Administrativas de Sanções e Infrações – CASI.
Câmaras Adjuntas de Reclamações e Intimações – CARI.
Juntas Administrativas de Sanções e Infrações – JASI.