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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que na...

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a:


A

15 dias, contado da data da infração.


B

15 dias, contado da data de expedição da notificação.


C

30 dias, contado da data da infração.


D

30 dias, contado da data de expedição da notificação.


E

60 dias, contado da data da infração.