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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a:
15 dias, contado da data da infração.
15 dias, contado da data de expedição da notificação.
30 dias, contado da data da infração.
30 dias, contado da data de expedição da notificação.
60 dias, contado da data da infração.