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Segundo o Código brasileiro de trânsito, ao motorista profissional é
vedado dirigir por mais de seis horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
obrigatório, dentro do período de 24 horas, observar o mínimo de dez horas de descanso, que podem ser fracionadas.
vedado dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
obrigatório, no exercício de sua profissão, no transporte rodoviário de cargas, dirigir por mais de quatro horas ininterruptas.