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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas no referido Código e pelo CONTRAN. Segundo o CTB, são classificados, quanto à espécie, os seguintes veículos de carga ou misto, EXCETO:
Camionete.
Caminhão.
Reboque.
Utilitário.
Trator de rodas.