O Código de Trânsito Brasileiro em seu anexo I que fala sobre os conceitos e definições, define trânsito como.
A utilização das vias para circulação somente por pessoas e veículos.
A utilização das vias somente por veículos, para circulação, parada e estacionamento.
A utilização das vias por pessoas, veículos, e animais, para circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
A utilização das vias somente por veículos, para circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
A utilização das vias somente por veículos e animais, para circulação, parada. Estacionamento e operação de carga e descarga.