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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 61, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Em seu parágrafo primeiro, informa que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de, EXCETO:
Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.
Cinquenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
Trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
Sessenta quilômetros por hora, nas estradas.