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É considerado crime de trânsito a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Essa conduta pode ser constatada observando-se uma concentração mínima da substância igual a
0 decigramas de álcool / litro de sangue.
2 decigramas de álcool / litro de sangue.
4 decigramas de álcool / litro de sangue.
6 decigramas de álcool / litro de sangue.
8 decigramas de álcool / litro de sangue.