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Não se apresenta como equipamento obrigatório veicular estabelecido pelo CONTRAN:
cinto de segurança, de acordo com regulamentação específica do CONTRAN, exceto veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé
equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro
para as motocicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo
encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN