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Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
o Conselho Nacional de Trânsito - DETRAN, coordenador do Sistema e órgão médio normativo e consultivo.
as Juntas Administrativas de Rodovias de Infrações - JARI.
os órgãos e entidades administrativos de trânsito da União e dos Estados.
os Conselhos Estaduais de Trânsito - CEDRAN e o Conselho de Trânsito do Município - CONTRAMUNI, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.