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O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT. Cabe a estas, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece uma série de infrações de trânsito que trazem penalidades a serem aplicadas aos condutores infratores, buscando tornar o trânsito mais seguro para todos. Dentre as infrações abaixo apresentadas, assinale aquela que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além da multa.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações.
Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A do CTB.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada.
Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.