De acordo com o artigo 284 do CTB, o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor e no caso que o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por
40% (quarenta por cento) do seu valor.
50% (cinquenta por cento) do seu valor.
60% (sessenta por cento) do seu valor.
70% (setenta por cento) do seu valor.
80% (oitenta por cento) do seu valor.