A resolução N°882/2021 do CONTRAN estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, as infrações por excesso da CMT de que trata o inciso X do art. 231 do CTB serão aplicadas, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a CMT, da seguinte forma:
I. Até 600 kg: infração leve, com valor conforme definido no CTB.
II. Entre 601 kg e 1.000 kg: infração grave, com valor conforme definido no CTB.
III. Acima de 1.000 kg: infração gravíssima, com valor conforme definido no CTB, aplicado a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.
Estão CORRETOS:
Os itens, II e III.
Somente o item, II.
Os itens, I, II e III.
Os itens, I, e II.