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De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito...

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, caso um condutor que exerça atividade remunerada cometa duas infrações gravíssimas e duas médias, no período de doze meses, ele poderá ter sua Carteira de Habilitação suspensa ao atingir


A

19 (dezenove) pontos.


B

20 (vinte) pontos.


C

21 (vinte e um) pontos.


D

30 (trinta) pontos.


E

40 (quarenta) pontos.