Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência caracteriza-se Infração de natureza gravíssima com penalidade e medida administrativa descritas da seguinte forma:
multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 10 (dez) meses, medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e apreensão do veículo.
multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 10 (dez) meses, medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e apreensão do veículo.
Nenhuma das alternativas anteriores.