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Há uma divisão de competência para cada órgão executivo de trânsito para que fiscalize a via em que tenha jurisdição, portanto:
Nas rodovias, a competência é conjunta da Polícia Rodoviária Estadual e da Polícia Rodoviária Federal, não importando se a rodovia for estadual ou federal.
Em rodovia estadual, não havendo Polícia Rodoviária Estadual, a Polícia Militar pode realizar fiscalização de trânsito.
Em vias rurais não pavimentadas, a fiscalização de trânsito não será efetuada.
Nas ruas e avenidas dos municípios, a competência de fiscalização é da Polícia Militar e, quando existir, dos agentes municipais de trânsito.
Nenhuma das alternativas anteriores.