Colisão, abalroamento, tombamento, capotagem, atropelamento, choque com objeto fixo — são os termos adotados pelo DENATRAN para descrever os tipos de acidentes e classificá-los. Acerca do tombamento, é correto afirmar de forma específica:
Trata-se de um tipo de acidente em que um veículo colide com uma pessoa ou animal, provocando a queda e/ou passando por cima.
Trata-se de um tipo de acidente em que, devido ao excesso de velocidade, um veículo cai para um dos lados durante a viagem.
Trata-se de um tipo de acidente em que um veículo se choca violentamente contra um objeto, como um poste ou um muro.
Trata-se de um tipo de acidente em que um veículo, depois de girar sobre si mesmo, vira de borco e fica com as rodas para cima.
Trata-se de um tipo de acidente em que veículos em movimento colidem entre si, de forma frontal, traseira, lateral ou angular.