De acordo com o que estabelece a Lei no 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, sobre normas de circulação e conduta,
antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
em nenhuma hipótese o condutor poderá ultrapassar veículos nos trechos em curvas, em aclives sem visibilidade suficiente e nas pontes e viadutos.
o condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá acelerar, com o objetivo de concluir a manobra no menor tempo possível.
o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, terá a preferência aos demais veículos e/ou pedestres que por ela estejam transitando.
é permitida a ultrapassagem do condutor nas interseções e suas proximidades.