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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, anualmente o proprietário de todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá obter junto ao órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo, o documento chamado de:
Permissão para Dirigir.
Certificado de Registro.
Carteira Nacional de Habilitação.
Certificado de Licenciamento Anual.
Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).