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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Para as vias urbanas onde não existir sinalização regulamentadora, o condutor deve seguir as indicações do CBT para a velocidade máxima. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que NÃO está de acordo com o CTB, quanto à velocidade máxima permitida em vias urbanas sem sinalização.
Vias de trânsito rápido: 80 km/h (oitenta quilômetros por hora)
Vias de trânsito rápido: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora)
Vias arteriais: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora)
Vias coletoras: 40 km/h (quarenta quilômetros por hora)
Vias locais: 30 km/h (trinta quilômetros por hora)