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Segundo a Lei nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I.Registro como veículo de passageiros.
II.Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
III.Pintura de faixa horizontal na cor vermelha, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto.
IV.Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
Estão CORRETOS:
Os itens I, II, III e IV.
Os II, III e IV.
Os itens II e IV.
Os itens I, II e IV.