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As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física
pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa física
pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa jurídica
pelo fabricante, apenas, antes da comercialização, no caso de veículo estrangeiro
pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo estrangeiro