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De acordo com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, compete ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):
Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.
Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).