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De acordo com o art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está entre as competências Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):
criar Câmaras Temáticas.
julgar os recursos interpostos contra as decisões das JARI.
nomear os presidentes dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN).
implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.