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“Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando...

“Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:


Infração – grave;

Penalidade – multa.”

CTB (Código de Trânsito Brasileiro)


O motorista que não prestar socorro às vítimas estará sujeito a penalidade de:

A

multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na carteira de motorista.

B

multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na carteira de motorista.

C

multa de R$ 195,25 e acréscimo de cinco pontos na carteira de motorista.

D

multa de R$ 293,47 e acréscimo de cinco pontos na carteira de motorista.

E

multa de R$ 880,41 e acréscimo de sete pontos na carteira de motorista.