“Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.”
CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
O motorista que não prestar socorro às vítimas estará sujeito a penalidade de:
multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na carteira de motorista.
multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na carteira de motorista.
multa de R$ 195,25 e acréscimo de cinco pontos na carteira de motorista.
multa de R$ 293,47 e acréscimo de cinco pontos na carteira de motorista.
multa de R$ 880,41 e acréscimo de sete pontos na carteira de motorista.