De acordo com o Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas características técnicas, bem como as condições de trânsito. Nas vias coletoras das vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, podemos afirmar a velocidade máxima será de: