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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal no9.503 de 23 de setembro de 1997, compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
coordenar os órgãos municipais de execução e fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, prioritariamente em relação aos demais agentes credenciados.
executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
coordenar a política estadual e municipal, com o planejamento, a execução e fiscalização de trânsito, independente de convênio firmado, prioritariamente em relação aos demais agentes credenciados.