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O transporte de crianças com até dez anos de idade deve ser feito somente no banco traseiro do veículo. Excepcionalmente, pode-se transportar crianças menores de 10 anos no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança, quando
a criança tiver mais de um metro de altura.
a criança estiver acomodada em banco especial.
o veículo não possuir banco traseiro.
o veículo estiver equipado com air bags.
o veículo estiver equipado com ABS.