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De acordo com o artigo 176 do CTB, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, ...

De acordo com o artigo 176 do CTB, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa


A

3 (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.


B

4 (quatro vezes) e suspensão do direito de dirigir.


C

5 (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.


D

7 (sete vezes) e apreensão do veículo.


E

10 (dez vezes) e apreensão do veículo.