De acordo com o artigo 176 do CTB, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa
3 (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
4 (quatro vezes) e suspensão do direito de dirigir.
5 (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
7 (sete vezes) e apreensão do veículo.
10 (dez vezes) e apreensão do veículo.