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De acordo com o Art. 165 do Código Nacional de Trânsito dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, acarreta ao condutor:
Multa grave, detenção do condutor, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por tempo indeterminado até seu julgamento.
Suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Detenção do condutor.
Multa leve e apreensão do veículo.