Imagem de fundo

De acordo com o Art. 165 do Código Nacional de Trânsito...

De acordo com o Art. 165 do Código Nacional de Trânsito dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, acarreta ao condutor:


A

Multa grave, detenção do condutor, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por tempo indeterminado até seu julgamento.


B

Suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.


C

Detenção do condutor.


D

Multa leve e apreensão do veículo.