A circulação e a conduta no trânsito obedecem a normas expressamente previstas pelo legislador. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá à seguinte disposição:
A circulação se fará por ambos os lados da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
Ainda que possam causar danos a propriedades públicas ou privadas, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos.
O condutor deverá manter distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao acostamento, considerando-se as condições do veículo e as condições climáticas.
Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o veículo que estiver circulando pela rodovia, caso haja apenas um fluxo dela proveniente.