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Conforme consta na Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de uma competência exclusiva do órgão máximo executivo de trânsito da União:
Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI.
Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH.
Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.