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De acordo com a Lei nº 9.503/1997, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, EXCETO:
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.