O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, expressa em relação ao trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, que obedecerá às seguintes normas em relação à preferência de passagem, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, EXCETO:
No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, terá preferência de passagem aquele que estiver circulando por ela.
No caso de rotatória, terá preferência de passagem aquele que estiver circulando por ela.
No caso de apenas um fluxo ser proveniente de via secundária, terá preferência de passagem veículos que sirvam ao serviço público de transporte de passageiros.
Nos demais casos, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor.