De acordo com o Art. 170 do CTB, o condutor que dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via, ou os demais veículos estará sujeito a:
Multa média.
Multa grave e remoção do veículo.
Multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Multa gravíssima, sem a suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
Multa gravíssima multiplicada dez vezes, suspensão do direito de dirigir por doze meses, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.