Imagem de fundo

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI são órgãos colegiados respons...

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários. Compete às JARI:


A

cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições; proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH.


B

organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM; administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito.


C

julgar os recursos interpostos pelos infratores; organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH; organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.


D

cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições; julgar os recursos interpostos pelos infratores; administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.


E

julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.