Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no no artigo 271 do CTB, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital no prazo de
10 (dez) dias contado da data da remoção.
15 (quinze) dias contado da data da remoção.
20 (vinte) dias contado da data da remoção.
25 (vinte e cinco) dias contado da data da remoção.
30 (trinta) dias contado da data da remoção.