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O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, define como agente de trânsito:
dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito.
servidor credenciado para o exercício somente das atividades de fiscalização e operação de trânsito.
servidor civil ou policial militar, credenciado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular de poder de polícia de trânsito para promover a segurança do trânsito.
servidor civil ou policial militar, credenciado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação e policiamento ostensivo.