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O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, define...

O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, define como agente de trânsito:


A

dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito.


B

servidor credenciado para o exercício somente das atividades de fiscalização e operação de trânsito.


C

servidor civil ou policial militar, credenciado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.


D

servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular de poder de polícia de trânsito para promover a segurança do trânsito.


E

servidor civil ou policial militar, credenciado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação e policiamento ostensivo.