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De acordo com o artigo 293 do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obte...

De acordo com o artigo 293 do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a cinco anos. No parágrafo 1o, informa que, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação, e, no parágrafo 2o, estabelece que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver

A

sob efeito de medicamentos.

B

sob efeito de entorpecentes.

C

com saldo devedor de multas aplicadas ao condutor.

D

com saldo devedor de multas aplicadas ao veículo.

E

recolhido a estabelecimento prisional.