De acordo com o artigo 293 do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a cinco anos. No parágrafo 1o, informa que, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação, e, no parágrafo 2o, estabelece que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver
sob efeito de medicamentos.
sob efeito de entorpecentes.
com saldo devedor de multas aplicadas ao condutor.
com saldo devedor de multas aplicadas ao veículo.
recolhido a estabelecimento prisional.