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É vedado ao motorista profissional de veículos de...

É vedado ao motorista profissional de veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas dirigir por mais de:


A

4 (quatro) horas ininterruptas.


B

5 (cinco) horas e meia ininterruptas.


C

11 (onze) horas e meia ininterruptas.


D

12 (doze) horas ininterruptas.