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Conforme a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE):
Criar Câmaras Temáticas.
Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.
Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI.