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O Art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)...

O Art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina a classificação das infrações punidas com multa, e as classifica em quatro categorias. O condutor que cometer uma infração de natureza grave, será punida com multa no valor de:


A

R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).


B

R$195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).


C

R$352,25 (trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos).


D

R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).